Escrito por Jorge Luíz Muniz, CEO na Web Security Consultoria e Serviços de Segurança da Informação

O ano de 2020 foi um ano fora da curva. Enfrentamos uma pandemia de enormes proporções que afetou a todos nós e toda a economia mundial. No dia 18 de Setembro, em meio a essa calamidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – criada para dar mais segurança e transparência ao titular de dados sobre como as empresas utilizam os nossos dados pessoais – entrou em vigor.

Por se tratar de uma lei, o cumprimento não é opcional, mas sim obrigatório. Contudo como o setor hoteleiro iria pensar em adequação à uma lei em meio a restrições dos estados, “lockdown” e baixíssima ocupação? É até compreensível que ninguém naquele momento iria se preocupar com esse assunto. Porém, esse quadro tem mudado gradativamente em 2021 e o setor hoteleiro começa a dar sinais de recuperação.

Segundo Leonel Andrade, presidente da CVC, em entrevista à EXAME Invest em 30 de abril de 2021, “… a recuperação do setor terá início no terceiro trimestre deste ano e será puxada pelo turismo doméstico. O turismo de lazer será o primeiro a voltar. Em setembro/outubro teremos uma retomada gigantesca. Todo mundo quer viajar”.

Baseado nessa afirmação vem a seguinte pergunta: O que o setor hoteleiro fez em relação a sua adequação à LGPD? Você hoteleiro, já parou para pensar que pode ser “rejeitado” por seus futuros hóspedes devido a não estar adequado à LGPD? Já refletiu que quando essa demanda reprimida do setor crescer, poderá ter mais um período difícil por não ter começado ainda a sua adequação?

Mas quais são os impactos da LGPD no setor hoteleiro?

O setor hoteleiro utiliza uma enorme quantidade de dados pessoais diariamente, impactando desde a realização de uma reserva, operações de check-in/check-out, marketing digital, solicitações de serviços como room-service, serviços de lavanderia, entre outros. Todas as rotinas que realizam tratamento de dados pessoais são impactadas. Então, assim como o setor se preocupou em adotar as medidas de segurança devido ao Covid-19, em relação à LGPD não poderá ser diferente.

O hoteleiro deve ter em mente que a lei não veio para proibi-lo de utilizar os dados pessoais e sim dar mais transparência na utilização do mesmo para o seu hóspede. A adequação irá trazer diversos benefícios para o empreendimento que serão revertidos para o hóspede, resultando em um serviço mais personalizado e exclusivo oferecido pelo hotel/pousada.

Um dos pontos a ressaltar é que a adequação deve envolver todos os colaboradores sem exceção, e que o gestor deve ter o foco nas pessoas, ou seja, nos seus colaboradores. Os mesmos devem ser treinados e se sentirem parte essencial nesse processo, pois precisam entender que o sucesso da adequação depende de todos.

Por onde devo começar a adequação?

Uma adequação não pode ser iniciada de qualquer maneira, e deve-se evitar pular qualquer etapa do processo como tentativa de ganhar tempo ou reduzir custos. Não devemos começar um processo de adequação sem que antes todos os envolvidos, alta gestão, stakeholders e colaboradores saibam o que vai acontecer e como será feito.

Com isso, os passos a serem seguidos inicialmente são:

  1. Iniciar uma mudança culturalatravés de treinamentos que envolvam todos os colaboradores, avaliações de conhecimento e um processo de comunicação interna.
  2. Realizar a nomeação de seu encarregado de dados (DPO);
  3. Adequar seu website à LGPD (revisão de políticase gestão de cookies);
  4. Realizar o mapeamento de processose;
  5. Realizar a análise de riscos de negócios e de TI.

Uma adequação não se resume apenas aos passos citados acima, mas seguindo essa ordem o hotel/pousada começará de maneira correta o seu processo de adequação.